Se pretende realizar obras no seu imóvel ou se vai comprar para remodelar, reabilitar, reconstruir ou ampliar, é importante que saiba de antemão, se as mesmas estão ou não sujeitas a um procedimento administrativo.
Deste modo, não corre o risco de estar a realizar obras ilegais!
Se tiver dificuldade em enquadrar o procedimento administrativo com a sua pretensão, procure aconselhamento junto de uma equipa de profissionais.
A qualquer tipo de acção a realizar num edifício ou terreno, dá-se o nome de operação urbanística.
AS OBRAS SEM CONTROLO PRÉVIO SÃO...
As obras de conservação do edifício, como a pintura ou a limpeza das fachadas.
As obras de remodelação ou alteração interior, mesmo que proceda à demolição ou à construção de paredes, desde que não modifique a estrutura ou elementos estruturais, a fachada, a altura, a forma do telhado ou da cobertura, do edifício.
Previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), estas obras dispensam qualquer tipo de procedimento administrativo, como o Licenciamento ou a Comunicação Prévia.
No entanto, estas obras devem cumprir as normas legais e as regras de construção estabelecidas nos regulamentos em vigor.
Mas tenha em atenção que…
Mesmo não sendo necessário qualquer tipo de procedimento administrativo câmarário, tem de informar a mesma, da realização das obras até cinco dias úteis antes do início dos trabalhos.
Para o efeito, é apenas necessário apresentar um documento com a descrição da obra a realizar.
No caso de ser necessário realizar uma consulta à DRC (Delegação Regional de Cultura), consequência da localização e/ou características do imóvel e do tipo de intervenção, terá de apresentar uma planta com as alterações pretendidas, a respectiva memória descritiva e o termo de responsabilidade de um arquitecto habilitado para o efeito.
Lembre-se, que estas obras podem ser objecto de fiscalização camarária e passíveis de serem embargadas, caso se verifiquem situações irregulares.
Podem ainda ocorrer outro tipo de problemas durante a execução da obra se, por exemplo, houver uma queixa dos vizinhos ou do condomínio pelo barulho e incómodo provocados pelos trabalhos.
Há também, as que não estão isentas de controlo prévio…
Independentemente de se enquadrar numa operação urbanística sem controlo prévio, tem obrigatóriamente de o fazer nos casos em que:
O imóvel está protegido ou em vias de o ser por qualquer tipo de classificação, como património de interesse público ou municipal.
Se está brangido pela área de protecção a um monumento nacional ou de património classificado.
Se integra uma área histórica classificada.
Em qualquer destes casos, é necessário obter também, a aprovação da Direcção Geral do Património Cultural através da suas delegações regionais.
É por isso necessário obter este tipo de informação junto dos serviços urbanísticos do município, quando pensar em realizar as obras pretendidas ou antes de comprar um imóvel, ainda que seja uma fracção.
O controlo prévio com…
O Licenciamento
Para além das situações descritas anteriormente, o pedido de licenciamento aplica-se também nos casos em que se altere a estrutura ou elementos estruturais (como uma escada), a fachada, a altura, a forma do telhado ou da cobertura do edifício.
Aplica-se igualmente a qualquer tipo de construção que se pretenda edificar, desde que localizada em áreas territoriais protegidas e definidas no Plano Director Municipal (PDM) aprovado.
O mesmo acontece às obras com características especiais, como a instalação de estabelecimento de restauração e bebidas, produtos alimentares, alojamento e empreendimento turístico e indústria.
Todas elas necessitam da aprovação de entidades competentes e externas à Câmara Municipal, como a Delegação de Saúde, o Turismo de Portugal, Ministério da Indústria ou Ministério do Ambiente, entre outras.
A Comunicação Prévia
Aplica-se nos casos em que não é necessário um Pedido de Licenciamento ou que tenha sido aprovado um Pedido de Informação Prévia (definição para um proximo artigo).
Desde que devidamente instruída, incluíndo prazo para execução da obra e o Termo de Responsabilidade por um técnico legalmente habilitado que ateste o cumprimentos das normas legais e regulamentares aplicáveis, permite a realização imediata de uma determinada operação urbanística após o pagamento das taxas municipais.
Quando acompanhada pelos documentos exigíveis ao empreiteiro responsável pela execução da obra, pode ser solicitada em simultâneo a emissão do Alvará de Licença de Construção.
Aconselhe-se..
O que aqui apresentamos é apenas um resumo do que pode envolver, no âmbito geral, a legalização de obras a realizar.
Haverá ainda a considerar, as particularidades dos regulamentos municipais e as condicionantes de cada PDM (Plano Director Municipal).
As situaçóes aparentemente simples podem deixar de o ser por falta de acompanhamento técnico, com reflexos nos custos não pevistos e na duração do processo administrativo.
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